Abandono de Animais é um crime: saiba como denunciar

O abandono de animais é um crime e todos os anos são abandonados mais de 30 mil animais de estimação. Saiba como pode denunciar.
Abandono de animais é crime

Infelizmente, em Portugal, o abandono de animais de companhia ainda é uma dura realidade. Os números são de partir o coração. Todos os anos são abandonados mais de 30 mil animais de estimação. Embora estes abandonos se verifiquem ao longo de todo o ano, é sabido que a altura do Verão, desde sempre, tem sido manchada por um significativo aumento de abandonos.

Quantos animais são abandonados por ano em Portugal?

De acordo com dados divulgados pela DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), os centros de recolha oficiais (CRO) recebem, por ano, mais de 30 mil animais abandonados. Ora, se a este número somarmos as centenas ou milhares de abandonos não reportados, temos um cenário verdadeiramente desolador.

Felizmente, contudo, nos últimos anos, este número tem vindo a cair significativamente, conforme se pode ver pelos dados divulgados oficialmente pela DGAV:

  • 2017: 40.674 animais abandonados;
  • 2018: cerca de 36 mil animais abandonados:
  • 2019: 31.966 animais abandonados;
  • 2020: 31.339 animais abandonados.

O que dizem os números do abandono

Como se vê, a redução deste número abranda em 2020. Isto justifica-se sobretudo pela pandemia COVID-19. 

Na verdade, de acordo com um estudo realizado pela Animalife junto de mais de 200 associações de protecção animal em Portugal, a maioria destas apontava para um agravamento da taxa de abandono. Os números apontados situam-se entre os 10% e os 20% mas mais de 20% admitiam uma subida superior a 30%. 

Aqui poderá ficar a saber mais sobre o aumento do número de abandonos durante este período.

O aumento das adopções

Um outro dado, relativo aos números da pandemia, realça que o número de adopções aumentou. Este dado muito positivo, que bem se compreende pelo facto de as pessoas terem tido bastante mais tempo disponível, traz, contudo, uma preocupação. A saber: o aumento do número de abandono destes animais, com o regresso à vida “normal”.

Este cenário, temido pelos profissionais do sector, baseia-se em dois motivos.

Por um lado, com o desconfinamento, as pessoas voltaram às suas rotinas pré-pandemia e, por isso, passaram a ter menos tempo para os seus animais. Por outro lado, sabe-se que o desconfinamento está a gerar, em muitos animais, problemas comportamentais, o que poderá também, infelizmente, levar a situações de abandono. Sobre este tema, poderá ficar a saber mais aqui e aqui. 

Abandonar um animal é crime?

O abandono de um animal de companhia é, desde 2014, um crime previsto e punido pelo Código Penal português.

De acordo com a lei, quem abandonar um animal de companhia, pondo em perigo a sua alimentação, os cuidados que lhe são devidos ou até a sua vida, pode ser punido com uma pena de prisão até 8 meses. 

Para além destas penas, quem abandonar um animal pode ainda estar sujeito a outras penas. Entre elas, ficar impedido de deter outros animais de companhia pelo período máximo de 6 anos.

Infelizmente, o número de inquéritos levantados por este crime não se aproxima minimamente do número de abandonos. Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, desde a data em que o abandono de animais é considerado crime pela nossa lei (1 de Outubro de 2014) até ao final de 2020, foram iniciados pouco mais de 3 mil inquéritos pela prática de crime de abandono de animal de companhia. Destes, apenas 152 originaram uma acusação.

Como denunciar o abandono de animais?

O abandono de animais de companhia é um crime público. Isto significa que qualquer cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de abandono de um animal pode denunciá-la. 

A denúncia deve ser efectuada junto das autoridades policiais, nomeadamente da PSP e da GNR, através dos seguintes contactos:

  • GNR: Linha SOS Ambiente e Território – número azul 808 200 520.

Recebidas as denúncias, as autoridades policiais deverão tomar conta das respectivas ocorrências. Primeiro com uma deslocação ao local em questão e avaliando a situação, bem como identificando as pessoas responsáveis. Com base nestas informações, deverão estas autoridades  elaborar os respectivos autos de notícia. De seguida esses autos são remetidos aos Serviços do Ministério Público da área, que tramitará os processos de acordo com a lei.

O que mais diz a lei sobre o abandono de animais?

Para além de crime, o abandono de um animal de companhia é também considerado pela lei como uma contra-ordenação muito grave. Está prevista a punição com uma coima de € 2.000,00 até € 7.500,00.

Isto significa que, ao abandonar um animal, o infractor pode também ser punido com uma coima bastante pesada. Assim ditam os termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro (diploma que procede à aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia) e do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.